CASO VERÍDICO!!!
Argumentação de um português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70!
Sr. Dr. Juiz, Confirmo que vi a estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades. Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado deacordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S.I. . Poderá confirmar tudo isso no site do Governo. Ora, no SI, a unidade de comprimento é o " Metro", e a unidade de Tempo é o" Segundo". Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o " Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente. Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava, portanto, 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa...
Não é humor, é mesmo noticia!!!
1 comentário:
Para a próxima formata o texto em vez de fazeres somente copy/paste, 'tá?
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