sexta-feira, maio 29, 2009

Segredo de Justiça

Ler aqui, sobre o segredo de justiça.
Interessante.

2 comentários:

Patrícia Castelo disse...

Eu não quero de todo parecer inconveniente e é provável que a grande maioria das pessoas o desconheça, às vezes até juristas se esquecem, mas de acordo com a Lei 48/2007 a fase de inquérito em processo penal passou a não estar coberta por segredo de justiça, sendo o processo público.Apenas por despacho juicial a fase de inquérito está sujeita a segredo de justiça. Foi a lei que estatuiu fortes alterações ao código de processo penal. Por isso, neste momento, não fará sentido chocarmo-nos com estas manchetes com o motivo de que o segredo de justiça foi violado. Podemos chocar-nos por outros motivos.
Pretendo apenas deixar o esclarecimento

Unknown disse...

Acho que quem escreveu o post está bem ciente disso, mas é só uma suposição.

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