Rui,
Sobre o teu post, vamos por partes:
- A exoneração de cargos em comissão de serviço é um acto livre, que não requer qualquer justificação de quem exonera ao exonerado. Como tu sabes, melhor do que eu, chama-se a isto nos EUA "serving at the pleasure of the President". Por outras palavras, o nomeado de um cargo de confiança política, continua a exercê-lo enquanto houver por parte de que o nomeou (e pode livremente exonerá-lo) a percepção de que existe confiança nessa pessoa e que têm condições para o exercício do cargo. E esse julgamento é sempre subjectivo.
- Num Estado de Direito apenas os Tribunais (ou instâncias disciplinares, como é o caso) podem avaliar da culpa ou inocência de um cidadão. Mas as percepções públicas nada têm a ver com isto. Todos nós sabemos, que independentemente do que venha a ser decidido nas instâncias próprias, haverá sempre quem considere que Lopes da Mota é culpado ou inocente. É o estigma de todos os processos mediáticos.
- Tentar manietar a capacidade de exonerar alguém que já não reúne condições para um cargo, simplesmente porque isso transmitiria a ideia de que ele é culpado à opinião pública, é em si uma visão redutora do Estado de Direito. Não interessa o que a opinião pública pensa num Estado de Direito. Interessa apenas o que as instâncias judiciais (ou disciplinares) pensam.
- E a diferença entre cargos de nomeação e empregos é muito simples: Nos primeiros as pessoas podem ser exoneradas a qualquer altura e por qualquer razão. Nos segundos, só por terminar o contrato ou por justa causa. E ser arguido, não é justa causa... acho eu.
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