Como são feitas as listas dos deputados?
Desde 1995 que acompanho a elaboração das listas de candidatos a deputados à Assembleia da Republica. Ao longo das quatro eleições (95, 99, 02, 05) tenho tentado perceber quais são os critérios que estão subjacentes à elaboração das listas candidatas do PS. Ou seja, porquê que é uma determinada pessoa é escolhida e outra preterida? Quem faz a avaliação de um candidato? Quais são os critérios e quem os define?
Proponho-lhe, assim, uma viagem à descoberta dos critérios necessários para ser designado candidato a deputado à Assembleia da República, nas listas do Partido Socialista.
Comecemos pelos estatutos e pelo artigo 92.º que nos fala da designação de candidatos a Deputados. No ponto 1 podemos ler o seguinte: “Quando se trate da designação de candidatos a deputados à Assembleia da República, compete à Comissão Política da Federação do respectivo círculo eleitoral, aprovar a constituição da lista com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional…“
Ficamos então a saber que a responsabilidade da aprovação das listas é da Comissão Politica Federativa e que os critérios objectivos, são definidos pela Comissão Politica Nacional.
Fui então ler os artigos dos estatutos relacionados com a Comissão Política Nacional e, infelizmente, não encontrei nenhuma referência aos critérios objectivos. Com excepção do cumprimento das quotas, nunca vi escrito nenhum critério objectivo formulado pela Comissão Política Nacional.
Ao analisar os restantes artigos dos Estatutos do Partido Socialista descobri que, não existe nenhuma outra referência aos critérios, para ser designado candidato a deputado à A.R., nas listas do Partido Socialista. Nas 15.682 palavras, que são utilizadas para escrever os 121 artigos que compõem os nossos estatutos, a palavra critério (singular e plural) é referenciada apenas cinco vezes (Artigos 28.º, 92.º, 103.º, 110.º) e, com excepção ao artigo 92.º, não existem nenhuma outra referência.
Fui, então, tentar encontrar uma solução na Declaração de Princípios do PS mas, mais uma vez, a viagem foi inglória: também aqui é inexistente qualquer referência aos critérios, para ser designado candidato a deputado à A. R., nas listas do Partido Socialista.
Cheguei então à lamentável conclusão que, para além da quota do Secretário-geral (na qual a escolha obedece aos critérios por este definidos) não existe nenhum critério objectivo, para a inclusão de determinada pessoa nas listas do Partido Socialista.
Assim restava-me acreditar que apesar de os critérios não estarem definidos existe uma tradição. Uma prática coerente em que, por exemplo, os Presidentes das Concelhias, Presidente da Juventude Socialista Distrital, Presidentes de Câmara, Presidentes dos Departamentos Federativo, fazem obrigatoriamente parte dos designados candidatos elegíveis a deputados à Assembleia da República nas listas do PS.
Nem isso caro leitor.
Basta ver as listas das últimas eleições legislativas.
Ou seja, nem a eventual existência de uma tradição, baseada na inclusão automática dos titulares dos cargos dirigentes distritais ou federativos, nos vale para explicar os critérios utilizados.
Admito então, como hipótese, que os critérios não estão escritos porque são os Presidentes das Federações (mesmo contrariando os estatutos) que fazem as “listas” e, como tal, são eles que definem os critérios. Após uma breve pesquisa descobri que, nenhum Presidente de uma Federação assumiu publicamente que é da sua responsabilidade designar quais são os candidatos elegíveis a deputados.
Então em que é que ficamos? Perguntará o leitor.
Para mim é muito simples: não há critérios!
Esta situação contraria tudo aquilo pelo qual lutamos. Tudo aquilo que defendemos:
“O PS combate as desigualdades e discriminações fundadas em critérios de nascimento, sexo, orientação sexual, origem racial, fortuna, religião ou convicções, predisposição genética, ou quaisquer outras que não resultem da iniciativa e do mérito das pessoas, em condições de igualdade de direitos e oportunidades. O PS defende o princípio da equidade na promoção da justiça social.
Para o PS, são ilegítimas e devem ser combatidas, sem hesitações, as desigualdades de direitos. E são ilegítimas e devem ser combatidas as desigualdades de condição e estatuto que não resultem da iniciativa e do mérito das pessoas, no quadro do aproveitamento de oportunidades abertas a todos. Desigualdades injustificadas entre classes e grupos e, por maioria de razão, a reserva de privilégios para certas classes ou grupos, ofendem a consciência humana e minam os alicerces da democracia”. – (Declaração de Princípios do PS).
Vamos por isso começar a cumprir o que afirmamos.
Celso Guedes de Carvalho – Viagens no meu Partido (17.05.2007)
Desde 1995 que acompanho a elaboração das listas de candidatos a deputados à Assembleia da Republica. Ao longo das quatro eleições (95, 99, 02, 05) tenho tentado perceber quais são os critérios que estão subjacentes à elaboração das listas candidatas do PS. Ou seja, porquê que é uma determinada pessoa é escolhida e outra preterida? Quem faz a avaliação de um candidato? Quais são os critérios e quem os define?
Proponho-lhe, assim, uma viagem à descoberta dos critérios necessários para ser designado candidato a deputado à Assembleia da República, nas listas do Partido Socialista.
Comecemos pelos estatutos e pelo artigo 92.º que nos fala da designação de candidatos a Deputados. No ponto 1 podemos ler o seguinte: “Quando se trate da designação de candidatos a deputados à Assembleia da República, compete à Comissão Política da Federação do respectivo círculo eleitoral, aprovar a constituição da lista com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional…“
Ficamos então a saber que a responsabilidade da aprovação das listas é da Comissão Politica Federativa e que os critérios objectivos, são definidos pela Comissão Politica Nacional.
Fui então ler os artigos dos estatutos relacionados com a Comissão Política Nacional e, infelizmente, não encontrei nenhuma referência aos critérios objectivos. Com excepção do cumprimento das quotas, nunca vi escrito nenhum critério objectivo formulado pela Comissão Política Nacional.
Ao analisar os restantes artigos dos Estatutos do Partido Socialista descobri que, não existe nenhuma outra referência aos critérios, para ser designado candidato a deputado à A.R., nas listas do Partido Socialista. Nas 15.682 palavras, que são utilizadas para escrever os 121 artigos que compõem os nossos estatutos, a palavra critério (singular e plural) é referenciada apenas cinco vezes (Artigos 28.º, 92.º, 103.º, 110.º) e, com excepção ao artigo 92.º, não existem nenhuma outra referência.
Fui, então, tentar encontrar uma solução na Declaração de Princípios do PS mas, mais uma vez, a viagem foi inglória: também aqui é inexistente qualquer referência aos critérios, para ser designado candidato a deputado à A. R., nas listas do Partido Socialista.
Cheguei então à lamentável conclusão que, para além da quota do Secretário-geral (na qual a escolha obedece aos critérios por este definidos) não existe nenhum critério objectivo, para a inclusão de determinada pessoa nas listas do Partido Socialista.
Assim restava-me acreditar que apesar de os critérios não estarem definidos existe uma tradição. Uma prática coerente em que, por exemplo, os Presidentes das Concelhias, Presidente da Juventude Socialista Distrital, Presidentes de Câmara, Presidentes dos Departamentos Federativo, fazem obrigatoriamente parte dos designados candidatos elegíveis a deputados à Assembleia da República nas listas do PS.
Nem isso caro leitor.
Basta ver as listas das últimas eleições legislativas.
Ou seja, nem a eventual existência de uma tradição, baseada na inclusão automática dos titulares dos cargos dirigentes distritais ou federativos, nos vale para explicar os critérios utilizados.
Admito então, como hipótese, que os critérios não estão escritos porque são os Presidentes das Federações (mesmo contrariando os estatutos) que fazem as “listas” e, como tal, são eles que definem os critérios. Após uma breve pesquisa descobri que, nenhum Presidente de uma Federação assumiu publicamente que é da sua responsabilidade designar quais são os candidatos elegíveis a deputados.
Então em que é que ficamos? Perguntará o leitor.
Para mim é muito simples: não há critérios!
Esta situação contraria tudo aquilo pelo qual lutamos. Tudo aquilo que defendemos:
“O PS combate as desigualdades e discriminações fundadas em critérios de nascimento, sexo, orientação sexual, origem racial, fortuna, religião ou convicções, predisposição genética, ou quaisquer outras que não resultem da iniciativa e do mérito das pessoas, em condições de igualdade de direitos e oportunidades. O PS defende o princípio da equidade na promoção da justiça social.
Para o PS, são ilegítimas e devem ser combatidas, sem hesitações, as desigualdades de direitos. E são ilegítimas e devem ser combatidas as desigualdades de condição e estatuto que não resultem da iniciativa e do mérito das pessoas, no quadro do aproveitamento de oportunidades abertas a todos. Desigualdades injustificadas entre classes e grupos e, por maioria de razão, a reserva de privilégios para certas classes ou grupos, ofendem a consciência humana e minam os alicerces da democracia”. – (Declaração de Princípios do PS).
Vamos por isso começar a cumprir o que afirmamos.
Celso Guedes de Carvalho – Viagens no meu Partido (17.05.2007)
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