segunda-feira, junho 05, 2006

Proposta E

PROPOSTA E
(30.707 caracteres)

Proposta de Alteração do Sistema Eleitoral Para a Assembleia da República
[os gráficos que a proposta tinha não puderam ser carregador, se os quiser consultar, por favor solicite-nos por e-mail. lojadeideias@gmail.com]

Sumário
Se o Estado fosse uma empresa e o sistema eleitoral os seus estatutos, então, muito provavelmente, já teria falido.
Do ponto de vista organizacional e numa sociedade cada vez mais competitiva, é fundamental, entre outras coisas, a rapidez do processo da tomada de decisão, a definição clara dos papéis de cada um e respectivos graus de responsabilização nos actos de gestão.
Ora o que acontece com o Estado Português e a forma como este se encontra organizado, contraria precisamente tudo isto. A “máquina” do Estado Português necessita de ser competitiva, bem organizada, com tarefas e graus de responsabilização bem definidos.
O actual sistema eleitoral é o maior culpado desta desorganização e não faz qualquer sentido. Não separa o que é governação do que é o papel fiscalizador da assembleia; não separa a representatividade de um programa de governo da representatividade ideológica de um partido, não separa a representatividade partidária nacional da representatividade dos interesses de uma região.
A minha concepção de um sistema eleitoral é: Justo, Democrático, Representativo aos mais diversos níveis e com uma clara definição dos papéis de cada órgão de soberania.
O sistema eleitoral que defendo, propõe a criação de uma câmara baixa onde têm lugar os deputados eleitos em representação de partidos num círculo nacional único, através do método de Saint-Lägue (antes de ser revisto), traduzindo de forma proporcional e verdadeiramente representativa a vontade do eleitor.
Este sistema eleitoral, mantém os actuais 22 círculos eleitorais mas cria uma câmara alta para que os eleitores possam escolher um deputado que represente o distrito (círculo eleitoral), que seja o “rosto” do distrito, alguém que seja uma figura com provas dadas à sociedade em geral e ao seu distrito em particular e cuja candidatura seja supra-partidária tal como acontece na eleição para a presidência da república, alguém que não deva fidelidade aos partidos e que possa defender os interesses da região e dos eleitores da região ou do círculo eleitoral (como é o caso dos emigrantes).
Este sistema propõe uma eleição autónoma para a governação do País onde os partidos concorrem propondo um candidato a primeiro-ministro bem como mais 4 elementos (no mínimo) para a equipa de governação.
Com este sistema, os eleitores têm oportunidade de efectuar uma destrinça entre o melhor programa de governo que cada partido e respectivos candidatos têm a propor, os aspectos ideológicos de cada partido e os melhores candidatos a deputados, qual a pessoa que melhor representa os interesses de determinada região e dos seus eleitores.
O actual sistema é muito injusto, não é democrático. Deixou de fora 502.522 pessoas que foram votar nas eleições legislativas de 2005 e cujo voto não serviu para nada, foi desperdiçado, logo estas pessoas, que representam 8,74% dos eleitores que votaram, não se sentem representadas.
Com o sistema eleitoral proposto, estes números baixariam para 16.527 pessoas, ou seja 0,29% dos eleitores (que votaram nos partidos “muito pequenos”), reduzindo quase na totalidade o número de eleitores sem representação. Com o sistema que proponho, aplicado às eleições de 2005 (quadro 1 anexo), teríamos mais três partidos representados na Assembleia da República – o PCTP/MRPP, o PND e o PH.
Assim, com este sistema eleitoral, as pessoas teriam 3 boletins de voto, onde votariam para a eleição de 3 órgãos diferentes, com diferentes funções, diferentes papéis e responsabilidades dentro da orgânica do Estado.

O Actual Sistema Eleitoral Está Errado e Não Faz Qualquer Sentido
Freitas do Amaral, já escrevia em 1985, que nós portugueses possuímos um sistema político mau e inadequado, porque gera a instabilidade política, a ineficácia governativa, o conflito institucional, a invasão pelos partidos políticos da esfera própria dos cidadãos e do Estado, a falta de opções governativas claras e a mediatização da vontade do eleitorado. Diz ainda que “Em qualquer país democrático bem governado, as eleições visam permitir ao povo que designe os titulares do poder político: o acto eleitoral, ou é um acto de escolha de governantes, ou não passa de uma frustração”.
Esta citação refere-se ao quanto o autor é crítico relativamente ao sistema eleitoral português, o qual se mantém actual. Critica o facto de não ser o povo a escolher o Governo na noite das eleições, em vez disso o Governo formar-se, muitas das vezes, da coligação de dois, ou até mesmo de mais partidos; e por essa via passa a existir um afastamento dos cidadãos relativamente à política.
O autor, referindo-se ao facto de terem passado onze anos (à data em que escreve) desde o 25 de Abril de 1974, diz que “Pensou-se que obter a fotografia do peso relativo de cada partido era o objectivo principal das eleições, mas não é: pois o que estas têm de visar acima de tudo é a formação de governos estáveis, eficazes e representativos de uma escolha fundamental feita directamente pelo eleitorado.” Ou seja, pretende assim defender que um Governo deve ser eleito de forma directa.
Defende ainda um novo sistema eleitoral e que só assim será vencida a crise do sistema político português, sistema esse que assegure a estabilidade governativa, garanta a harmonia institucional entre órgãos de soberania e proporcione a identificação activa e participada dos cidadãos com o sistema político.
Freitas do Amaral defende um sistema eleitoral parecido com o Francês, introduzindo-lhe algumas alterações.
O que quero de facto realçar e, dessa forma, contribuir para a discussão sobre a alteração do sistema eleitoral português, é lançar a reflexão sobre a questão da representatividade versus definição de papéis e de funções.
Ou seja, tal como numa empresa (uma Sociedade Anónima, por exemplo) existem diferentes órgãos detentores do poder (Administração, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral), nos órgãos do poder do Estado, existem (não falando noutros) o Governo e a Assembleia da República. Na empresa a Administração decide (governa) e o Conselho Fiscal fiscaliza os actos de gestão dessa Administração e ambos os órgãos foram eleitos à parte (apesar de fazerem parte de uma mesma lista proposta à votação). Nos órgãos de poder do Estado, ambos “governam” (no sentido em que ambos têm poder legislativo), o Governo é eleito não pelos eleitores mas sim pelos deputados já eleitos e posteriormente são estes que fiscalizam os actos do Governo. Deputados esses que têm um duplo papel de representatividade, ou seja, representam (ou deveriam representar) os interesses dos eleitores de determinado círculo eleitoral, ao mesmo tempo são deputados da nação (tendo o dever de defender os interesses do todo nacional) e devem obediência partidária.
Resumindo, verifica-se uma mistura de representatividade, de papéis, de funções, onde não é claro quem faz o quê e representa quem.
A este propósito, gostaria de acrescentar que uma das figuras culpada desta falta de legitimidade para a governação e que também contribui para a mistura dos papéis e funções de cada órgão, é o Presidente da República. Este cargo deveria pura e simplesmente ser extinto por duas razões fundamentais (entre outras):
1. O Presidente, ao ter de promulgar leis, está a contribuir para uma demora e eficácia na governação. O Governo foi eleito para governar e, para além de dever ser o único legislador, deve mandar aplicar as suas leis, as suas decisões, e não estar dependente da concordância, ou não, do Presidente da República. Para verificar se as leis são constitucionais, ou não, existe um Tribunal Constitucional.
2. O Governo tem de ter liberdade para Governar, de tomar as decisões, pois foi para isso que foi eleito, nada mais. Não faz sentido existir um cargo (Presidente da República) em que o seu detentor está constantemente a fazer reparos à actuação do Governo, a pressionar o Governo para legislar sobre determinadas matérias, a modificar leis e decisões, etc. Não faz sentido que um primeiro-ministro tenha de ter a concordância do Presidente no que à nomeação de ministros e secretários de estado diz respeito. Foi o Governo que foi eleito para governar, não o Presidente.
Imagine-se a Direcção ou Conselho de Administração de uma dada organização a depender de alguém, a depender de uma única pessoa, para concordar, ou não, com as decisões que toma. Imagine-se esses órgãos a ouvirem, constantemente, reparos sobre as decisões que tomaram e a serem pressionados para decidir de forma contrária ou para decidir coisas completamente diferentes daquelas que são as suas ideias para a gestão da organização. Ainda por cima, de uma pessoa que tem capacidade para destituir o órgão de gestão. Imagine-se o órgão de gestão da organização, depender de uma figura isolada, para escolher os seus gestores e directores que irão ajudá-lo à aplicação das suas ideias e decisões. Fará isto algum sentido? Pelas razões que descrevi (e poderia descrever muitas mais), fará sentido existir o cargo de Presidente da República?
Para mim não faz qualquer sentido. O Governo governa. O primeiro-ministro é o Chefe de Estado. A Assembleia da República fiscaliza os actos de gestão do Governo e debate ideias. O Presidente da Assembleia representa o Parlamento Português.

Porquê um novo sistema eleitoral?
O actual sistema eleitoral não faz qualquer tipo de sentido. Não é proporcional, não é representativo, mistura as funções do que é representatividade com as funções de governar, lança a confusão entre quem representa quem e o quê, não é justo, não é democrático.
Os eleitores, muitas das vezes, não conhecem o deputado ou deputados que os representam no distrito.
A propósito da questão da representatividade e do facto dos eleitores não conhecerem os deputados que os representam, António Guterres escrevia o seguinte em 1984: “Qualquer dos quatro grandes partidos poderia até colocar impunentemente um atrasado mental a sexto ou sétimo candidato por Lisboa, desde que tivesse a precaução elementar de o manter suficientemente escondido durante a campanha”, numa alusão clara à possibilidade de eleição de uma pessoa portadora de deficiência mental pelo facto dos eleitores não conhecerem os deputados que elegem.
A minha proposta de alteração do sistema eleitoral abrange todas as eleições sendo que no caso das legislativas ela é profunda e no caso das Presidenciais e Autárquicas mais ligeira.
Este trabalho, esta proposta, não pretende ter base científica dado que faz parte de uma concepção que pretendo explorar e investigar no futuro. É tão somente um “passar” para o papel de ideias com vista à apresentação de uma proposta para a iniciativa “loja das ideias” e vou-me remeter apenas à questão das eleições legislativas.
Actualmente as pessoas quando votam nas legislativas não têm possibilidade de escolha diferenciada. Em quem é que os eleitores votam? Votam em programas de governo, nos deputados, no candidato a primeiro-ministro ou em ideologias partidárias?
E se o eleitor se identificar com o programa eleitoral do partido A, ao mesmo tempo com a ideologia partidária do partido B e ao mesmo tempo pretende votar numa pessoa, na qual confia, para o representar no seu distrito mas que integra a lista do partido C?
Em que partido vota este leitor? É que no caso de esta situação acontecer (e provavelmente ocorre com muita frequência), ele não tem possibilidade de votar de forma diferenciada.
O que é facto, tal como demonstro no quadro 2 anexo, nas últimas eleições legislativas 502.522 eleitores, ou seja, 8,74% dos votantes, não estão representados na assembleia da república. Mais grave do que isso, é que os seus votos não foram contabilizados para que se sintam representados, foram excluídos pelas regras do actual sistema eleitoral. Será isto justo? Será isto democrático? Se as pessoas que votaram em determinados partidos nos respectivos distritos não tivessem ido votar (abstido), não faria qualquer diferença.
A Propósito de abstenção, Freire e Magalhães (2002), referindo-se à abstenção nas Eleições Legislativas dos países pertencentes à União Europeia dizem que, “No caso da desproporcionalidade, espera-se que ela gere uma maior abstenção essencialmente por dois motivos: por um lado, os votos perdidos (que não servem para eleger ninguém) e, por outro lado, a diminuição do leque de opções políticas (existentes e/ou com possibilidades de eleger representantes”.
“Um menor grau de desproporcionalidade tende a favorecer a participação eleitoral. Por um lado porque aumenta a probabilidade de que os votos nos partidos mais pequenos se convertam de facto em mandatos, aumentando assim o valor do voto para os seus apoiantes” (Jackman, 1987; Miller e Jackman, 1995; Franklin, 1996). “Ou seja, minimizam-se os votos perdidos” (Lopes e Freire, 2002: II parte). “Por outro lado ao minimizarem a exclusão de pequenos partidos e ao limitarem as barreiras à entrada de novos partidos no parlamento, os sistemas caracterizados por maiores níveis de proporcionalidade aumentam a escolha relevante disponível e estimulam, por isso, a participação eleitoral” (Blais e Dobrzynska, 1998).
André Freire e Pedro Magalhães, dizem-nos, no seu livro “A Abstenção eleitoral em Portugal” que “verificou-se que a abstenção eleitoral é geralmente maior nos países onde o sistema eleitoral é mais desproporcional” e que “qualquer compressão da proporcionalidade poderá agravar a abstenção”.
Lopes e Freire, no seu livro “Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais, dizem-nos que “Por exemplo, em círculos com menos de 5 deputados, os partidos com cerca de 13,3% (ou menos) dos votos terão escassas possibilidades de aceder à representação parlamentar.”
Ou seja, estas citações aplicam-se de facto ao que sucede em Portugal – uma, provável, desmotivação dos eleitores que se abstêm, pelo facto do seu voto não servir “para nada”.
Com a minha proposta de sistema, separo claramente: o que é representatividade dos partidos, o que é a representatividade do eleitor no distrito, qual é a vontade do eleitor relativamente à equipa governativa, pertencente a determinado partido, que quer ver a tomar conta dos destinos do País.
Nas eleições legislativas eu proponho que existam 3 boletins de voto: um para eleger os deputados na nação, um para eleger o governo do país e outro para eleger um (ou dois) deputados representantes de cada círculo eleitoral (neste caso os 18 distritos do Continente, região autónoma da Madeira e Açores, Europa e Fora da Europa).
Com este sistema, seria criada uma câmara baixa e uma câmara alta, onde os deputados nacionais pertenceriam à câmara baixa e os deputados distritais à câmara alta e com diferentes níveis de poder (os quais não pretendo aqui analisar).
O Governo deixaria de ter proveniência a partir da Assembleia da República, sendo criado de forma autónoma e seria um Governo de maioria, independentemente do número de votos que obtivesse. Este é eleito através de lista separada (tal como nas eleições autárquicas) através de círculo nacional único. A lista mais votada forma o Governo e governa sem coligações, sem qualquer apoio de nenhuma outra lista concorrente.
É claro que isto implicaria uma revisão constitucional, mas isso seria uma consequência da vontade de que esta proposta pudesse ser levada à prática e também não é esse o objecto de discussão.
Aqui há uma clara separação de funções:
a) Uma equipa governativa composta por, pelo menos 5 pessoas, sendo o líder dessa equipa o candidato a primeiro-ministro (normalmente o líder do partido). O eleitor vota no partido com o qual mais se identifica em termos de proposta de programa governativo e nas qualidades que vê não só no candidato a primeiro-ministro como noutros membros da equipa (os ministérios considerados mais importantes) aos quais reconhece capacidades de governação. Ou seja, passa a votar mais numa equipa do que num só candidato, ao contrário do que se verifica actualmente. Caso o primeiro-ministro se demita (por qualquer razão) ou caso sofra algum acidente ou mesmo a morte, não se gera crise governativa, na medida em que o novo primeiro-ministro sairia do grupo dos outros quatro elementos chave da equipa do Governo, isto é, o que normalmente acontece na Direcção ou Conselho de Administração de uma empresa.
b) Para deputados nacionais (Câmara Baixa), a pessoa vota no partido com o qual mais se identifica a vários níveis, nomeadamente do ponto de vista ideológico e da defesa dos seus interesses. Vota numa lista (fechada) de pessoas que sabe que à partida serão deputados e nada mais, que não irão sair do lugar de deputados para integrar o Governo ou qualquer outra função de governação, entrando assim para o seu lugar outros membros que constam de uma lista “quase infindável” de pessoas que o eleitor não conhece. Ou seja, os candidatos a deputados, sê-lo-ão por vocação e “de carreira” pois terão de exercer os seus mandatos, não podendo sair desse lugar para qualquer nomeação em órgãos do Governo ou outros cargos públicos quaisquer. Defendo ainda, uma melhor remuneração dos deputados (bem como dos políticos em geral) e ao mesmo tempo a total proibição de ocupar um outro cargo profissional qualquer (ao contrário do que acontece actualmente). Os deputados poderiam ser o actual número existente, ou até mesmo superior, pois considero que o número de deputados não é importante nesta proposta, na medida que isso será mais ou menos discutível, pois a minha análise recai sobre o ponto de vista concepcional. Com esta votação não fica em causa a lealdade partidária dos deputados, na medida em que eles são representantes “partidários” dos eleitores, logo devem fidelidade ao partido que os elegeu. Os deputados perdem o poder legislativo que actualmente detêm, com excepção de alguns que exigem maioria de dois terços como é o caso da alteração da Constituição. Nesta eleição não são permitidas coligações de partidos. Desta forma a Assembleia da República será verdadeiramente representativa e o “retrato” fiel da vontade dos eleitores.
c) Os deputados distritais (Câmara Alta) seriam eleitos um por cada círculo (ou até mesmo 2 deputados por cada círculo/distrito, mas nunca mais de 2), de acordo com os actuais círculos existentes. Isto por que, ao nível da divisão territorial do País, os cidadãos já estão mais habituados e identificam-se com essa divisão. Estes deputados terão, obviamente, poderes mais reduzidos e diferenciados dos outros deputados que designo de “nacionais”. Neste caso, o eleitor vota no “rosto” ou nos “rostos” que vão representar os seus interesses enquanto cidadãos de uma determinada região e os interesses da região em si, não devendo qualquer obediência partidária, na medida em que serão eleições pessoais, apartidárias; embora possam, obviamente, receber o apoio dos partidos, a exemplo do que acontece actualmente nas eleições presidenciais. É fundamental que neste caso exista pelo menos um suplente por cada deputado eleito, pois pode ocorrer qualquer situação que leva à saída do deputado (acidente, morte, etc.) e não faria muito sentido ocorrer uma eleição intercalar para determinado distrito. Actualmente, o número de deputados a eleger não é uniforme pois está directamente ligado ao número de eleitores (1 deputado por cada 3.500 ou fracção superior a 1750) e nenhum círculo pode eleger menos de 2 deputados, independentemente do número de eleitores. Lijphart, em 1984 e 1999 escrevia que, no Senado dos EUA o número de representantes de cada Estado (2) é fixo, independentemente do respectivo número de eleitores. O objectivo é dar maior voz aos Estados mais pequenos, pois de outro modo as decisões políticas do Senado seriam quase todas exclusivamente tomadas pelos Estados mais populosos. Ou seja, passa-se exactamente o oposto em Portugal, em que uns círculos elegem muito mais deputados que outros, sendo do conhecimento geral as desigualdades existentes entre Litoral e Interior. Se é certo que Portugal é um País pequeno e cuja população partilha uma só cultura, não sendo comparado aos EUA que é uma Federação de Estados; o que é facto é que os deputados têm, na prática, um duplo papel – são deputados eleitos por círculos eleitorais, logo representantes desses eleitores, e são ao mesmo tempo deputados da nação, devendo obediência partidária.

O Método de Eleição
Deputados Nacionais
Um círculo nacional único, em vez dos actuais 22, e o método de Saint-Laguë (antes de ser revisto), ou seja o número de votos a dividir por 1, 3, 5, 7 e assim sucessivamente, pois considero ser este o mais representativo, proporcional e de fácil compreensão por parte dos eleitores. O método de Hondt é também muito proporcional mas o de Saint-Laguë é ainda mais.
As coligações de partidos não são possíveis.
Vantagens:
- Proporcional e verdadeiramente representativo
- Deputados mais profissionais e de “carreira”
- Obediência e fidelidade partidária, logo mais estabilidade
- Maior e melhor fiscalização dos actos do Governo
- Maior disponibilidade para o debate de ideias
- Minorias representadas.

Governo
Para a eleição do Governo, ganha o partido mais votado independentemente do número/percentagem de votos obtidos. Poderão existir coligações de partidos.
Vantagens:
- Permite estabilidade na governação
- O Governo tem mais poderes para governar, o que permite flexibilidade e rapidez nas tomadas de decisão.

Deputados Regionais
Para a eleição do deputado distrital (por círculo), aplica-se o mesmo sistema, ou seja, ganha o deputado (ou deputados no caso de serem 2) mais votado, independentemente do número/percentagem de votos obtidos.
Vantagens:
- Aproximação entre eleitores e eleitos
- Não devem obediência partidária pois as candidaturas são supra-partidárias, representam a região e os eleitores da região.

Conclusão
Não é meu objectivo apresentar um trabalho científico, apenas defender ideias que, julgo ao serem testadas, levariam a um melhor funcionamento da democracia portuguesa.
Pretendo também, dar um pequeno contributo para o debate público sobre a alteração do sistema eleitoral e, porque não, que no resultado desse debate, pudesse existir um maior interesse e participação dos eleitores em geral sobre o sistema político no seu todo, conhecerem-no melhor e poderem-se pronunciar sobre ele? Talvez mesmo que essa pronúncia se pudesse traduzir num referendo ao sistema eleitoral, onde os eleitores portugueses possam escolher, no essencial, as regras do “jogo” no qual “jogam” diversas vezes mas que não foram “tidos nem achados” na sua escolha.
Não estaríamos assim a dar um forte contributo para que os cidadãos se aproximassem mais, se interessassem mais pela vida política e vida cívica colectiva do País? Ao discutirmos diferentes sistemas eleitorais e levá-los a referendo, não estaríamos de igual forma a contribuir para a mesma causa?
Julgo que a democracia portuguesa só teria a ganhar mas, mais importante ainda, julgo que os cidadãos portugueses é que ficariam a ganhar.
Com este sistema, os eleitores podem escolher de forma diferenciada relativamente à eleição do Governo, qual a ideologia partidária com que mais se identificam e qual a pessoa (“o rosto”) que melhor os pode representar no seu círculo eleitoral. Ou seja, teríamos “o melhor de dois mundos” - o Sistema de Representação Proporcional a funcionar em pleno (com o multipartidarismo) para a eleição dos Deputados Nacionais e, ao mesmo tempo, o Sistema Maioritário para a Eleição do Governo (muito provavelmente com o Bipartidarismo, dado que os partidos iriam ser tentados a efectuar coligações.
Por fim, se este novo sistema tivesse sido utilizado, e numa perspectiva comparada, nas eleições legislativas de 2005 (com o método de Saint Laguë e num círculo nacional único), os votos desperdiçados (eleitores não representados) seriam quase inexpressivos, ou seja, 16.527 votos (0,29% dos votantes) e teríamos mais 3 partidos representados na Assembleia da República (o PCTP/MRPP e o PND com 2 deputados cada e o PH com 1 deputado).
Teríamos assim um Governo de maioria, independentemente do número de votos alcançados; uma “Assembleia Nacional” verdadeiramente representativa da preferência partidária dos eleitores e um representante dos eleitores de cada um dos círculos eleitorais.
Segundo Stuart Mill, “os parlamentos deveriam abandonar o exercício de funções para as quais não estavam qualificados, como as funções legislativa e governativa, concentrando-se em duas tarefas: a fiscalização do governo e o debate de opiniões”.
Este sistema visa sobretudo separar as funções e responsabilizar cada vez mais os titulares de órgãos de soberania, dando a possibilidade ao eleitor de fazer uma destrinça entre o que é representatividade do partido com o qual se identifica, com a pessoa que quer que o represente no seu distrito (e que não deve qualquer obediência partidária) e entre a pessoa e/ou grupo de pessoas que pretende que governe o seu País.
Este é um modelo “algo parecido” com o actual modelo das eleições autárquicas, em que existem 3 boletins de voto e a diferenciação da escolha por parte do eleitor, é maior. É possível verificar que, a votação nunca é igual entre o órgão representativo (Assembleia Municipal) e o órgão governativo (Presidência e Vereação). É também possível observar que é comum, determinado partido ou coligações de partidos, terem mais votos em determinadas freguesias e, no entanto, perderem a eleição para o executivo da junta.
É precisamente o que o meu modelo proporciona, a diferenciação na escolha com as inúmeras vantagens que demonstro.
Com este sistema teríamos mais partidos representados no parlamento, logo mais pessoas representadas, não pondo, este multipartidarismo, em causa a governabilidade do País na medida em que muitas das leis que o parlamento hoje em dia aprova, passariam para a esfera da responsabilidade do Governo e dou como exemplo a aprovação do orçamento de estado.
Julgo ainda que o líder de cada partido deveria ter assento parlamentar, ou seja, ter reservada para si uma “cadeira” no parlamento para poder interpelar o Governo (mas apenas e só para essa função), não sempre que entendesse, mas, a título de exemplo, no debate mensal que existe entre Governo e Assembleia da República. Desta forma, o líder partidário não só ficaria com visibilidade ao nível do parlamento e dos órgãos de comunicação social, mas ao mesmo tempo com a liberdade necessária para intervir junto dos cidadãos, para conhecer melhor os problemas do País e a melhor forma de o fazer é contactando as populações e visitando as diferentes regiões. Visto que, com este novo sistema, os partidos mais pequenos ficariam com representação parlamentar, assim os seus líderes teriam o seu espaço de intervenção, sem necessitarem ser candidatos a deputados.
Com este sistema, o País ganhava uma maior representatividade, responsabilização e definição do papel de cada um, seria mais justo, simples de entender por parte do eleitor, um País que se pretende dinâmico, que tome decisões rápidas, onde não há misturas de papéis e onde o Governo tem maior liberdade e rapidez em governar, não estando dependente da Assembleia da República; tal e qual como numa organização que se quer moderna, produtiva e competitiva.
[os gráficos que a proposta tinha não puderam ser carregador, se os quiser consultar, por favor solicite-nos por e-mail. lojadeideias@gmail.com]

1 comentário:

Ricardo disse...

O fim da figura de Presidente da República, representa o fim do garante de estabilidade política no País. Ao colocar-se o Primeiro-Ministro eleito, como chefe de Estado, está-se a realizar uma de duas situações:
1) Poder absoluto nas mãos de um grupo com maioria absoluta, que pode durante 4 anos decidir a seu bel-prazer tudo sobre o estado (Não será concerteza o actual Tribunal Constitucional a decidir que algo esteja mal, quando a maioria pode alterar esse Tribunal, ou a própria constituição, como queira).
2) Nos caso de manifesta dispersão de votos, que apesar de tudo, nesta altura são já distantes, poderiamos ter situações de absoluta anarquia, em que sendo o Chefe de Estado o Primeiro-Ministro, e havendo um Primeiro-Ministro a cada 2 ou 3 meses, motivado por sucessivas quedas de governos minoritários, suscitariam situações dúbias de juntas militares para garante efectivo de poder, ou mesmo guerra civil, por falta sucessiva de entendimentos (É imperioso não esquecer como foi o séc. XIX em Portugal).

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