segunda-feira, janeiro 23, 2006

Correio dos Leitores

A todos os Amigos da Liga Portuguesa Contra a Sida.

Nos termos da Lei, cada contribuinte tem agora o direito de transferir 0,5% do IRS que paga para uma Instituição de solidariedade social.

A Liga Portuguesa Contra a Sida, (NIPC 502 665 548) encontra-se nas condições previstas na Lei.

Este donativo não traduz qualquer acréscimo de imposto a pagar, mas apenas o exercicio do direito de indicar uma instituição para receber 0,5% do imposto.

Para isso, basta entregarem com a declaração de impostos o Anexo H e no quadro 9, campo 2, onde deverão escrever o nome e nº de contribuinte da instituição em causa.

Tal procedimento não implica qualquer aumento do vosso IRS! Apenas em vez de pagarem IRS ao Estado transferem esse pagamento para a Instituição Liga Portuguesa Contra a Sida.

Peço-lhe que transmita este mail a todos os seus amigos e conhecidos, com o pedido de sucessiva retransmissão.

Esta vontade alargada e solidária permitirá que a LIGA PORTUGUESA CONTRA A SIDA amplie e desenvolva novas actividades na luta contra este flagelo.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A DIRECÇÃO

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