segunda-feira, agosto 08, 2005

O ciúme.

No outro dia veio á colação como assunto lateral, e em discussão entre alguns membros do clube (em que eu me incluía), a questão do ciúme, nem de propósito esta semana veio na revista Visão um artigo sobre o assunto.

Os corriqueiros lugares comuns e as generalizações indiscriminadas abundavam, digamos que para um artigo escrito com base noutro, da Time com que a Visão tem um acordo de partilha de matérias, estava fraco, ou seja o normal quando se fala de jornalismo norte-americano, abundando a superficialidade, não obstante dava-se alguns exemplos deste cantinho á beira mar plantado.

Não seria aqui falado por mim, senão me saltasse á vista esta surpreendente frase: “Quem diz não ter ciúmes é mentiroso ou doente.” A afirmação vinha carimbada com o selo de qualidade de uma psicanalista chamada: Isabel Empis.
Essa senhora digamos que trataria pessoas altamente ciumentas, daquelas do tipo “mais lapas do que a lapa”, os ou as inseguro(a)s ao extremo, para mesma doutora dizer aos seus clientes vocês são inseguros e tem uma doença, é uma aberração, mas dizer-lhes que os outros que dizem que não tem ciúmes é que são mentirosos ou doentes, é um meio de os seus doentes mentais ficarem satisfeitos pela partilha de culpas universal, é pena é esta senhora nunca ter tratado ninguém que nunca sofreu de ciúmes assim podia comprovar a sua teoria In loco, mas enfim, tanto os mentirosos como os doentes mentais não costumam ir ao psicanalista, só os saudáveis e verdadeiros seres de pureza de pensamento.

Não tenho ciúmes, aliás não considero ninguém propriedade de ninguém nem eu próprio me incluo na propriedade de ninguém, digamos, que existe ciúme quando há insegurança ou então quando alguém tem uma patologia mental de que outro alguém é sua propriedade.

Vejamos a propriedade segundo a definição jurídica são os direitos e deveres de uma pessoa (o proprietário) ou de um grupo que se ergue contra todas as demais pessoas ou grupos, no que concerne a coisas ou certos bens escassos, o mesmo direito refere-se tanto a coisas concretas, objectos palpáveis, quanto a coisas impalpáveis, e apresenta-se sob três tipos distintos: o direito de uso, de controle e o de disposição.

Um típico ciumento, rever-se-ia nesta ultima parte o exclusivo direito de uso, o controle absoluto do companheiro e a disposição total do mesmo em relação á sua pessoa, e não se lembraria pura e simplesmente de um ligeiro pormenor, a “rés” (ou coisa, ou bem) exclui há para aí um século, as pessoas. O mesmo sentimento de posse de uma pessoa é normal ou perfeitamente justificável quando se vive numa sociedade patriarcal e esclavagista, no nosso tempo, o ciúme será apenas um dos resquícios dessa mesma época.

O ciúme é perpetuado hoje em dia com argumentos puramente animais ou pelo menos épicos de perpetuação monógama, vejamos, pelo que depreendi desse artigo, a monogamia perpetua-se graças aos ciúmes e seria perigoso alguém monógamo não ser ciumento, se este é o argumento que leva a que o ciúme seja universalmente partilhável então caminhamos claramente para o abismo, estando por esse motivo em risco a espécie humana.

Acho que os governos em certas partes do mundo estão a perder tempo com os controles populacionais e no mundo ocidental o grau de deboche é tão acentuado, que eu nem sei como é que podem existir casais monógamos!!! É que segundo estudos, esses sim com validade cientifica comprovada, o grau de traições e facadinhas matrimoniais é mais ou menos constante e nalguns países esmagadoramente monógamos, uma instituição.

Bem sugiro para defesa da espécie humana e da sua raça, que esses senhores e senhoras prevaricadoras, sejam caçados e postos a ferros, pois representam um grave perigo para a mesma espécie, pelo menos nos países ocidentais porque em muitos outros essa realidade é um facto, normalmente só há adulteras os homens esses normalmente não praticaram o acto (as mulheres fazem-no sozinhas !!!), que seja instituído que o contrato de casamento se transforme num contrato de propriedade de um cônjuge sobre o outro e vice-versa, e que o direito de uso, de controle e o de disposição da coisa (neste caso do ser humano) seja total, para ser consequente também sugiro que tal principio tenha um direito de usufruto, usucapião e de compropriedade (com todos os direitos e deveres inerentes), que haja um Direito de experimentação conjugal, como é defendido pelo Dr. Leite Campos (e que ao existir em países como o Irão legitima a prostituição) e, por fim, que o Direito de Família na área do casamento e relações conjugais seja substituído pelo Direito das Coisas por desnecessidade do primeiro.

Quando radicalizamos as questões morais devemos ser consequentes e levá-las até ao fim, num jogo de meias verdades e compromissos, quem fica normalmente sem saber o que fazer são quem nunca vê que a defesa de um principio moral leva a consequências desastrosas, quiçá ao regresso da época romana do “bonnus pater família”, pois ao contrário do principio político o principio moral é pleno senão é dúbio e as dubiedades morais levam ao enfraquecimento da sociedade, essa sim política.
P.S. – Reflexão também publicada no Geosapiens.

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