... de outros tempos.
Aqui entrega de 355 novos eleitores na Freguesia de Santa Maria de Belém, resultantes do recenseamento promovido para as eleições Administrativas e «políticas» (para deputados) de 1945.
Recordo que nos cadernos eleitorais era distinta a atribuição de direitos polítcos activos; assim, para sa Juntas de Freguesia votavam os chefes de Familia, enquanto que para Deputados votavam, segundo o Decreto-lei 23406, de Dezembro 1933, que regulava a atribuição de direitos políticos activos, os «cidadãos portugueses do sexo masculino que sejam maiores e emancipados, saibam ler e escrever e residam no Continente, Ilhas e Colónias portuguesas há mais de seis meses, e neles exerçam funções públicas.
Os que, embora não saiba ler nem escrever, paguem ao Estado e corpos administrativos, a uns e a outros, quantia não inferior a 100$00, por todos, algum ou alguns destes impostos; contribuição predial, imposto profissional, contribuição industrial e imposto sobre aplicação de capitais. E do sexo feminino, também maiores ou emancipados, mas com curso especial, secundário ou superior, comprovado por diploma, e residentes ou exercendo funções como se discrimina para os do sexo masculino.
Não terão direito a voto os indivíduos que recebam subsídios da assistência pública ou da beneficência particular e especialmente os que estenderem a mão à caridade, os pronunciados por qualquer crime com transito em julgado, os interditos da administração da sua pessoa e bens, por sentença com transito em julgado; os falidos não reabilitados e em geral todos os que não estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, ainda os notoriamente conhecidos como dementes, embora não interditos por sentença.»
Outras memórias, de outros tempos...
Outras memórias, de outros tempos...
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