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quinta-feira, março 26, 2009

Salazar e a Maçonaria

Apareceu na passada semana na revista Visão uma reportagem/notícia, que também pode ser visto num blog da Bertrand (a editora do livro), sobre um livro intitulado Salazar, o Maçon. A tese defendida no livro, como o título do mesmo indica, é que Salazar era Maçon.
Estou curioso com o livro e tenho a intenção de o adquirir, já que estou extremamente curioso de saber como defende o livro esta tese num tempo e com um chefe de estado (supostamente Maçon) que permite isto:

sexta-feira, janeiro 09, 2009

Uma breve explicação


Não ando exactamente com falta de ideias mas sim a levá-las para ... outra Loja. Não para algum blog mas sim para a minha tese, em curso.

Para que não se pense que zarpei, aqui fica esta breve e singela explicação. E como há mais marinheiros, eu posso descer ao convés.


Deixo um exemplar, para desfolhar.

terça-feira, dezembro 25, 2007

domingo, setembro 02, 2007

Questões de tese.

Faz mais sentido começar tudo de novo ou aproveitar trabalho (escrito) já produzido?

quinta-feira, agosto 30, 2007

Tese. Update.


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Acabei de acabar a primeira versão do segundo capitulo. Aida me falta colar a ideologia em todo ele. A parte «ciencia política» está boa, sólida; só lhe falta uma melhor ligação à parte das ideias políticas, ideologia e à análise juridico-legal.

Amanhã começo a análise histórica, monográfica. Tem de ser. Mesmo assim queria rever este segundo capítulo. A dúvida é se o farei amanhã / hoje ou depois... vejo ao acordar

segunda-feira, agosto 20, 2007

terça-feira, agosto 14, 2007

Memórias...



... de outros tempos.

Aqui entrega de 355 novos eleitores na Freguesia de Santa Maria de Belém, resultantes do recenseamento promovido para as eleições Administrativas e «políticas» (para deputados) de 1945.

Recordo que nos cadernos eleitorais era distinta a atribuição de direitos polítcos activos; assim, para sa Juntas de Freguesia votavam os chefes de Familia, enquanto que para Deputados votavam, segundo o Decreto-lei 23406, de Dezembro 1933, que regulava a atribuição de direitos políticos activos, os «cidadãos portugueses do sexo masculino que sejam maiores e emancipados, saibam ler e escrever e residam no Continente, Ilhas e Colónias portuguesas há mais de seis meses, e neles exerçam funções públicas.
Os que, embora não saiba ler nem escrever, paguem ao Estado e corpos administrativos, a uns e a outros, quantia não inferior a 100$00, por todos, algum ou alguns destes impostos; contribuição predial, imposto profissional, contribuição industrial e imposto sobre aplicação de capitais. E do sexo feminino, também maiores ou emancipados, mas com curso especial, secundário ou superior, comprovado por diploma, e residentes ou exercendo funções como se discrimina para os do sexo masculino.
Não terão direito a voto os indivíduos que recebam subsídios da assistência pública ou da beneficência particular e especialmente os que estenderem a mão à caridade, os pronunciados por qualquer crime com transito em julgado, os interditos da administração da sua pessoa e bens, por sentença com transito em julgado; os falidos não reabilitados e em geral todos os que não estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, ainda os notoriamente conhecidos como dementes, embora não interditos por sentença.»

Outras memórias, de outros tempos...

Musica para teses


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