sábado, fevereiro 03, 2007

Sobre as leis da Igreja...

"todos aqueles católicos que violarem as leis da Igreja sobre este ponto não podem casar, baptizar-se e nem poderão ter um funeral religioso - Cânone 1331."

Cânone 1331 -Ao excomungado proíbe-se:
1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto;
2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;
3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime; § 1. Se contra o autor principal forem constituídas penas ferendaesententiae, aqueles que com acordo comum de delinqüir concorrem para o delito, mas não são expressamente nomeados na lei ou no preceito, estão sujeitos àsmesmas penas ou a outras de igual ou menor gravidade.
§ 2. Se a excomunhão tiver sido imposta ou declarada, o réu:
1° - se pretende agir contra a prescrição do § 1, n. 1, deve ser afastado, ou então deve ser suspensa a ação litúrgica, a não ser que grave causa o impeça;
2° - pratica invalidamente os atos de regime que de acordo com o § 1, n. 3, são ilícitos;
3° - fica proibido de gozar dos privilégios anteriormente concedidos;
4° - não pode conseguir validamente dignidade, ofício ou qualquer outro encargo na Igreja;
5° - não percebe os frutos de dignidade, ofício, encargo ou pensão que tenha na Igreja.


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