(Texto originalmente escrito aqui, no Simplex - aproveitem para ver a caixa de comentários que o debate continuou por lá)
Aproveito o momento, agora que Isaltino de Morais foi considerado culpado por vários crimes numa pena de sete anos de cúmulo jurídico (*), para fazer um pequeno contraditório em relação a este texto - Da Separação de Poderes - da autoria da Sofia.
Também eu, como ela, subscrevo o princípio de que alguém condenado deva ser considerado inelegível para cargos para qualquer cargo público democraticamente eleito, ou via nomeação.
No entanto, não subscrevo que quem esteja constituído como arguido ou mesmo em processo de julgamento esteja na mesma situação. Pelo simples facto de que existe algo chamado presunção de inocência. Quando uma pessoa é considerada inocente até prova em contrário, que também tenho como princípio, tem de poder manter os seus direitos completamente inalterados. Isto inclui o de se candidatar a cargos públicos.
De resto, subscrevo também a opinião da Sofia em relação à falta de coragem de todos os partidos com acento parlamentar nesta matéria.
(*) E só agora estou a escrever sobre isto pois milito e voto no Concelho de Oeiras, e não queria escrever sobre isto antes da sentença ser lida, para não ser mal entendido.
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