domingo, agosto 30, 2009

Dos mandatos

As próximas eleições autárquicas serão as últimas para muitos autarcas e presidentes de junta de freguesia, dado que pela nova lei eleitoral não será permitido a realização de mais de 3 mandatos consecutivos por parte do mesmo representante.
A medida é convidativa a uma democraca mais aberta, aceitando novos nomes e novas pessoas que deêm continuidade ao que de melhor tiveram os anteriores projectos e dando espaço à inovação. Através desta medida permite-se uma maior rotatividade representativa nos lugares públicos, evitando assim os vícios que a confusão dos lugares com as pessoas poderão trazer. A Re(s)Publica portuguesa, o Estado de Direito Democrático Português é pertença dos cidadãos que pelo exercício do direito de voto escolhem os seus representantes e não de um ou outro partido e não de algumas pessoas de uma partido.
Melhor seria que se aplicasse a medida de limitação de mandatos a outros cargos publicos como por exemplo aos deputados porque um sistema tem de ser capaz de se autoregenerar de modo a acompanhar as necessidades actuais da sociedade. Para mais, a rotatividade permite à democracia constituir não um sistema fechado sobre os representantes face aos representados mas aberto e de troca de sinergias entre uns e outros. Não há nesta medida nenhum sinal de ingratidão pelos que todos os dias trabalham para construir a democracia portuguesa. Há com certeza uma enorme gratidão pelos que fundaram a criaram a actual democracia portuguesa. O seu conhecimento e experiência têm de ser partilhados, o seu trabalho reconhecido.

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