Será que é admissível que para manter os preços baixos das viagens áreas as companhias “low cost” possam tomar medidas como a acima descrita?
Deve-se exigir ao regulador (entenda-se Estado) que garanta restrições às medidas de corte nas despesas das companhias áreas, defendendo assim um nível mínimo de serviço que não permita o acima descrito?
Ou deve ser o mercado a decidir se tais medidas têm sucesso? Afinal, só viaja na Ryanair quem quer.
É claro que se houver essa regulação, os preços das viagens irão sempre subir...
Com a devida vénia a Blogzira e a Carlos Barbosa de Oliveira no Delito de Opinião
1 comentário:
Num comentário jocoso dir-te-ia que podes sempre fazer chantagem, do tipo: "Não pago e se não me deixa entrar faço aqui!"
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