terça-feira, junho 26, 2007

15 de Julho


Aqui e aqui voltámos a falar da IVG em Portugal. Em causa a Portaria n.º 741-A/2007 que «estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal». No próximo dia 15 de Julho, justo no acto eleitoral lisboeta, esta portaria entrará em vigor.


Sobre o tema, ler os textos da Marta Rebelo, "Por portaria e sem ecografia" e de Fernanda Câncio, "em louvor da desonestidade", em dois dos cinco dias.

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