terça-feira, dezembro 05, 2006

50%

Para o referendo sobre a IVG ser juridicamente válido necessita que 50% do eleitorado vote (50% + 1 voto, entenda-se). Questão: os cerca de 400.000 eleitores a mais também contam para essa validade? Então, se considerarmos, em números redondos, 8 milhões de eleitores possíveis, 400.000 representam 5%. Quer isto dizer que o quórum não se encontra nos 50%, mas nos 55%. É esse o número mágico.
É esta a participação real que devemos atingir, para podermos continuar a poder utilizar o método do referendo como instrumento político de intervenção popular nas decisões públicas. Tenho poucas dúvidas de que, em caso das consulta de 11 de Fevereiro não ser válida, o referendo volte a ser utilizado (a não ser, e mesmo assim com reservas, no possível caso da aprovação da constituição europeia).
(tema a voltar)

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