quinta-feira, março 09, 2006

Duma de Moscovo quer banir os “curandeiros” de exercerem a sua prática.

O Comité para a Saúde Pública e Segurança Social da Duma de Moscovo propôs fortes medidas para por cobro ás praticas dos chamados “curandeiros” que reclamam para si poderes de cura, será então obrigatório para alguém que queira exercer tal profissão tenha que provar que tem formação médica seja superior para exercer medicina, seja secundária de enfermagem (na Rússia os enfermeiros são formandos com a área de saúde nas escolas secundárias e que tiram uma especialização neste campo) para fazer curativos.

Deste modo todas as práticas religiosas seriam banidas da prática médica, proibindo que estes “curandeiros” não pudessem fazer publicidade das suas práticas nos média, segundo Lyudmila Stebenkova a presidente do comité “A grande maioria dos chamados “curandeiros” abriram lojas mágicas e extorquem ás pessoas somas consideráveis sem tratarem na realidade dos problemas e das doenças das pessoas” o mesmo deve-se segundo esta “A estes usarem a recente crescente crença no ocultismo que se generalizou dentro da sociedade Russa”, vai ser por isso acrescentada uma emenda á lei federal Russa da Saúde Publica que responsabiliza a violação das regras acima referidas.

Ora aqui está uma coisa que nós aqui neste canto ibérico deveríamos efectuar, pois está-se a generalizar preocupantemente este tipo de charlatães, que agora até fazem anúncios nas rádios e nas televisões generalistas tal é o seu poder económico.

Existem as chamadas práticas medicinais tradicionais e as naturais, ambas são reguladas, e tanto umas como outras fizeram um grande esforço para se auto regularem e são reguladas pela Inspecção-geral de Saúde.

Mas quem controla o limbo dos charlatães? Embora as suas vítimas possam recorrer á justiça para se verem ressarcidas das eventuais charlatanices e burlas que são alvos, não será pedir demais para se crer no nosso sistema de justiça, pois com o tempo que se leva, só com uma crença sobrenatural do mesmo é que se poderá ver as resoluções dos casos satisfeitos, para além de que, uma vez acontecido o dano muito dificilmente o seu ressarcimento será razoável face ao dano já realizado e ás expectativas goradas, provocadas pela falta de protecção de um estado que neste campo assumiu uma posição cobarde de vazio regulamentar.
P.S. – Reflexão também publicada no Geosapiens.

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